Estatuto
ESTATUTO
Associação Brasileira de Economia Industrial e Inovação – ABEIN
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E OBJETIVOS
Artigo 1º - A Associação Brasileira de Economia Industrial e Inovação, também designada por ABEIN, é uma Associação civil, fundada em 13 de agosto de 2015, por tempo indeterminado e com número ilimitado de membros, sem finalidade econômica, com sede na cidade de Araraquara, Estado de São Paulo, sito na Rodovia Araraquara-Jaú, Km 1, sala nº 01 - Bairro dos Machados, Universidade Estadual Paulista, Faculdade de Ciências e Letras, Núcleo de Grupos e Pesquisas (NPG), Campus Araraquara.
Artigo 2º - A Associação é constituída de pessoas físicas e jurídicas, conforme disposto no Artigo 4º.
Artigo 3º - A ABEIN tem por objetivos desenvolver e promover o conhecimento científico nas áreas da Economia Industrial, Ciência, Tecnologia e Inovação, visando fornecer subsídios para políticas, pesquisas e investigação voltados ao desenvolvimento econômico e social, por meio:
a) do ensino, da pesquisa e de estudos sobre os temas objetivos da Associação;
b) do fomento ao intercâmbio permanente dos conhecimentos e dos pesquisadores de centros ou instituições que se dediquem aos mesmos objetivos da Associação;
c) da organização e divulgação de reuniões técnicas e de interesse científico e eventuais eventos da mesma ordem da Associação;
d) da organização de Encontros da Associação Brasileira de Economia Industrial e Inovação;
e) da edição, promoção, publicação e divulgação de documentos e trabalhos científicos;
f) da organização de serviços de informações e documentação sobre o ensino, a pesquisa, o pessoal e as instituições especializadas nos temas objetivos da Associação;
g) da concessão de bolsas, prêmios, etc.;
h) do intercâmbio com organizações não governamentais e instituições públicas e privadas interessadas nos temas e pesquisas objetivos da Associação;
i) da execução e colaboração em estudos, levantamentos, projetos e pesquisas, cursos, e seminários nas áreas da Associação.
Parágrafo Único: A ABEIN pode instituir ou participar de associações, fundações ou entidades a ela vinculadas, com personalidade jurídica própria, para desenvolver atividades específicas, no cumprimento de suas finalidades e objetivos.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS, DIREITOS E DEVERES
Artigo 4º - O quadro social da Associação é constituído das seguintes:
a) Associados Fundadores;
b) Associados Pessoas Físicas;
c) Associados Pessoas Jurídicas;
e) Associados Estudantes;
g) Associados Recém-formados.
Artigo 5 - As condições necessárias para pertencer às várias categorias são as de ter-se dedicado a estudos relativos à Economia Industrial e da Inovação e áreas afins ou manifestar interesse pelos objetivos definidos no Artigo 3º.
§ 1º - São considerados Associados Fundadores aqueles presentes à aprovação dos Estatutos da ABEIN em 13 de agosto de 2015.
§ 2º - São considerados Associados Pessoas Físicas os que forem admitidos após a aprovação dos Estatutos.
§ 3º - São considerados Associados Pessoas Jurídicas as entidades públicas, privadas ou não governamentais que mantenham atividades, sejam interessadas ou fomentem os temas e pesquisas objetivos da ABEIN;
§ 4º São considerados Associados Estudantes os alunos regularmente matriculados em cursos superiores (Graduação e Pós-Graduação).
§ 5º São considerados Associados Recém-formados os profissionais formados há menos de cinco anos e sem vínculo empregatício.
§ 6º Cada Associado Pessoa Jurídica poderá indicar um (1) representante titular para participar, com direito a voto, mas não ser votado, da Assembleia das ABEIN.
Artigo 6º - A admissão de Associados Pessoas Físicas, Associados Estudantes e Associados Recém-formados é da competência da Diretoria, devendo ser indicados pela mesma ou por um associado.
Artigo 7º - A admissão de Associados Pessoas Jurídicas é de competência da Assembleia Geral proposta pela Diretoria.
Artigo 8º - São deveres dos associados em geral:
a) acatar, cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, eventuais regulamentos expedidos para sua execução e as deliberações da Assembleia Geral e da Diretoria;
b) exercer com diligência os cargos, comissões ou representações para os quais forem designados, nomeados ou eleitos;
c) concorrer para a realização das finalidades sociais;
d) efetuar pontualmente o pagamento das contribuições a que estiverem obrigados;
e) promover a arregimentação de novos associados; e
f) não praticar atos ofensivos à moral e aos bons costumes, ou contrários aos interesses da Associação.
Artigo 9 - São direitos dos associados em geral:
a) votar e ser votado, na condição de estar quites com a sua anuidade, com exceção dos associados estudantes);
b) participar e expressar-se livremente nas Assembleias Gerais e Extraordinárias;
c) ter acesso aos documentos ordinários e extraordinários dos eventos da ABEIN e da Diretoria, através de solicitação por escrito;
d) receber os informativos e convocações elaboradas ordinariamente ou extraordinariamente pela Diretoria; e
e) usufruir dos benefícios oferecidos pelo Associação e participar das atividades promovidas pela Associação.
Artigo 10 - Os associados que infringirem este Estatuto ficarão sujeitos às seguintes sanções:
a) advertência por escrito - aplicada pela Diretoria;
b) suspensão - aplicada pela Diretoria;
c) exclusão – decidida pela da Assembleia Geral por proposta da Diretoria.
Artigo 11 - Da aplicação de qualquer pena, salvo a resultante de falta de pagamento das anuidades, cabe recurso à Diretoria.
Parágrafo único - Da decisão que decretar a exclusão, caberá sempre recurso à Assembleia Geral.
Artigo 12 - Não estarão em pleno gozo de seus direitos os associados que se acharem em débito vencido com a Associação.
Artigo 13 - Qualquer associado poderá desligar-se desde que, por si ou por um representante legal, o comunique por escrito a Diretoria.
Artigo 14 - Os associados, incluindo a Diretoria e o Conselho Fiscal não respondem, individual ou coletivamente, nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações sociais contraídas pela Associação.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 15 - A direção e administração da Associação ficam a cargo da Diretoria.
Artigo 16 - A Associação é administrada por uma Diretoria composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um Tesoureiro, associados à ABEIN, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 2 anos, renováveis por mais um mandato.
§ 1º - O Conselho Consultivo e Fiscal é formado por um número mínimo de cinco (5) membros associados; respeitado esse limite, o número de integrantes é decisão da Assembleia.
§ 2º - A Diretoria da Associação será eleita em Assembleia e empossada por um mandato de 02 (dois) anos iniciados no dia primeiro (1) de janeiro após a eleição da nova diretoria.
§ 3º - O Conselho Consultivo e Fiscal da Associação será eleito em Assembleia e empossado por um mandato de 02 (dois) anos iniciados junto com o mandato da Diretoria.
Artigo 17 - São funções da Diretoria:
a) fazer cumprir todos os dispositivos deste Estatuto;
b) convocar e promover a execução das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
c) propor à Assembleia Geral a definição das anuidades segundo as diferentes categorias de associados;
d) resolver sobre nomeação, licenciamento, concessão de férias e demissão de empregados;
e) promover a criação de seções ou grupos de trabalho;
f) recrutar, se houver necessidade, colaboradores assalariados;
g) estabelecer subsídios temporários a associados que desempenhem tarefas específicas;
h) decidir sobre as instalações, sua manutenção e reparações necessárias, bem como sobre a aquisição de material de escritório e expediente;
j) decidir sobre a admissão de associados pessoas físicas, recém-formados e estudantes, nos termos do artigo 6º.
Artigo 18 - Compete ao Presidente:
a) representar a Associação em juízo e em todos os atos de sua vida interna e externa;
b) superintender todos os negócios da Associação;
c) convidar o Conselho Consultivo e Fiscal, por meio de correspondência e correio eletrônico dirigidos a todos os seus membros, para participarem das reuniões da Diretoria;
d) presidir as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;
e) apresentar ao Conselho Consultivo e Fiscal o relatório de todas as atividades da Associação para apreciação da Assembleia Geral; e
f) acompanhar juntamente com o Tesoureiro e Vice-Presidente o movimento financeiro da Associação, podendo assinar isoladamente para movimentação bancária.
Artigo 19 - Compete ao Vice-Presidente:
a) assumir e exercer as funções de Presidente, nos casos de seu impedimento, ausência ou falta. No caso de se tornar vaga a Presidência a substituição durará até o fim do mandato; e
b) acompanhar juntamente com o Presidente e o Tesoureiro o movimento financeiro da Associação, podendo assinar isoladamente para movimentação bancária.
Artigo 20 - Compete ao Secretário:
a) secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral, auxiliando o Presidente durante as mesmas; e
b) cooperar com o Presidente em todos os trabalhos que pelo mesmo lhe forem atribuídos.
Artigo 21 - Compete ao Tesoureiro:
a) acompanhar todo o movimento financeiro da Associação, autorizando as despesas propostas que estiverem previstas no orçamento aprovado para o exercício juntamente com o Presidente;
b) apresentar balancetes semestrais e o balanço geral do exercício;
c) organizar o orçamento da Associação para o exercício seguinte e as prestações de contas do exercício anterior;
d) representar a Associação em todos os assuntos bancários, assinando isoladamente, assim como o Presidente, movimentando contas-correntes e retirando talões de cheques, bem como promovendo a abertura e o encerramento de contas-correntes.
Artigo 22 - Os associados que compõem a Diretoria e o Conselho Consultivo e Fiscal não são remunerados, embora possam ressarcir-se de despesas que eventualmente efetuarem a serviço da Associação.
Artigo 23 – A Diretoria da ABEIN reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando se fizer necessário, a critério do Presidente ou da maioria simples de seus membros.
Artigo 24 – Todas as decisões da Diretoria serão tomadas pela maioria simples dos seus membros presentes às reuniões.
CAPÍTULO IV
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 25 - A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo e soberano da Associação, sendo constituída pelo conjunto de seus associados em gozo de seus direitos estatutários, e suas deliberações são aprovadas por maioria simples dos votos presentes, nas reuniões convocadas para esse fim.
Artigo 26 - Anualmente a Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á para:
a) tomar as contas dos administradores;
b) apreciar o relatório da Diretoria;
c) aprovar a Proposta Orçamentária do exercício seguinte.
Artigo 27 - As Assembleias Gerais Extraordinárias podem ser realizadas a qualquer tempo.
Artigo 28 - As Assembleias Gerais são convocadas por meio de correio eletrônico com antecedência mínima de cinco dias.
Parágrafo único - O aviso de convocação deve conter o local (se presencial), a data e a hora da Assembleia Geral e a ordem do dia.
Artigo 29- A Assembleia Geral é presidida pelo Presidente ou seu substituto. Na falta do Presidente ou de quem o substitua, a Assembleia Geral elege seu Presidente.
Artigo 30 - A Assembleia Geral é instalada em primeira convocação com a presença da maioria absoluta dos associados, e com qualquer número, em segunda convocação trinta minutos após a primeira convocação. Excetuadas as situações previstas neste Estatuto, as deliberações são sempre tomadas por maioria simples de votos dos associados presentes à Assembleia Geral.
Parágrafo único – É permitido o voto “in absentia”, mediante manifestação por escrito com assinatura a ser entregue ao Secretário da Associação ou enviado por e-mail à secretaria da ABEIN até vinte e quatro (24) horas antes do horário marcado para o início dos trabalhos da Assembleia Geral.
Artigo 31 – Propostas de alterações do Estatuto só podem ser consideradas aprovadas quanto lograrem obter o voto afirmativo de dois terços dos participantes da Assembleia Geral.
Parágrafo único - A alteração proposta não poderá contrariar os objetivos da ABEIN.
Artigo 32 – A exclusão de associados, destituição de membros da Diretoria e do Conselho Fiscal será feita quando lograrem obter o voto afirmativo de dois terços da Assembleia Geral, respeitando o amplo direito de defesa e contraditório.
CAPÍTULO V
DO CONSELHO FISCAL E CONSULTIVO
Artigo 33 - O Conselho Consultivo e Fiscal será composto de membros titulares e, facultativamente, membros suplentes com um mandato de dois anos.
Artigo 34 - Compete ao Conselho Consultivo e Fiscal:
a) apreciar o Relatório Anual de prestação de contas da Diretoria;
b) requerer, por decisão da maioria dos seus membros, ao Presidente, a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, indicando o fundamento e o assunto a discutir;
c) assistir, facultativamente, às reuniões da Diretoria.
CAPÍTULO VI
DAS ELEIÇÕES
Artigo 35 - A eleição da Diretoria e do Conselho Consultivo e Fiscal da ABEIN será realizada em Assembleia Geral a cada dois anos.
§ 1º - A convocação das eleições será feita com antecedência de trinta dias, no mínimo, com a publicação de edital, fazendo-se a comunicação por correspondência e/ou correio eletrônico enviados a todos os associados.
§ 2º - Os candidatos comporão chapas completas e nominais com indicação dos cargos a que cada componente concorrer.
§ 3º - A votação será efetuada por chapa completa.
§ 4º - É permitido aos associados votar por correspondência/ou correio eletrônico, observadas as normas que garantam o sigilo e a autenticidade do voto.
§ 5º - Será proclamada eleita a chapa que obtiver maior número de votos.
Artigo 36 – Em caso de empate, será procedida, imediatamente, uma nova eleição, até que haja desempate, sendo permitida a apresentação de novas chapas.
Artigo 37 - Só podem serem votados para a Diretoria e para o Conselho Consultivo e Fiscal da ABEIN associados em pleno gozo de seus direitos e que estiverem filiados à Associação por um ano antes da data das eleições.
§ 1º Os associados estudantes não podem votar nem ser votados.
§ 2º O representante de cada Associado Pessoa Jurídica poderá votar, mas não ser votado, da Assembleia das ABEIN.
Artigo 38 - As impugnações das eleições somente serão recebidas dentro do prazo de 3 (três) úteis dias após a sua realização e quando firmadas por 10 (dez) associados, no mínimo. A Diretoria julgará as impugnações no prazo de 8 (oito) dias. Não havendo impugnações ou sendo estas julgadas improcedentes, serão proclamados eleitos os mais votados.
§ 1º - Das deliberações da Diretoria cabe recurso dentro do prazo de 3 (três) dias para a Assembleia Geral.
§ 2º - Deliberando a Assembléia Geral pela anulação total ou parcial da eleição impugnada, caberá ao Presidente da Associação providenciar imediatamente nova eleição.
Artigo 39 - Na eleição da Diretoria e do Conselho Consultivo e Fiscal, quando apresentar-se chapa única, a Assembléia Geral poderá optar pelo sistema de aclamação.
Artigo 40 – A Diretoria e o Conselho Consultivo e Fiscal eleitos continuam em exercício até a posse da nova Diretoria eleita.
CAPÍTULO VII
DO PATRIMÔNIO SOCIAL E RECEITA
Artigo 41 - Formarão o patrimônio da Associação as anuidades dos associados, os possíveis subsídios oficiais de entidades públicas ou privadas, as doações que lhe forem atribuídas, os recursos arrecadados e remanescentes das atividades por ela promovidas e todos os bens móveis e imóveis adquiridos, que serão sempre aplicados de acordo com os objetivos da Associação.
§ 1º - O patrimônio da ABEIN responde por suas obrigações, não sendo os associados, conselheiros e diretores responsáveis pessoalmente pelas obrigações sociais.
§ 2º - A ABEIN, por sua própria natureza, não distribui lucros ou quaisquer vantagens pecuniárias aos seus associados ou aos membros da Diretoria e do Conselho Consultivo e Fiscal.
CAPÍTULO VIII
DA DISSOLUÇÃO
Artigo 42 – A Associação só se dissolve por manifesta impossibilidade de cumprir os seus fins, através de proposta da Diretoria e do Conselho Fiscal e por decisão da Assembléia Geral, reunida para este fim, tomada por dois terços dos associados.
Parágrafo único - Em caso de dissolução, o Conselho Fiscal nomeará uma Comissão Liquidante composta de cinco membros, que promoverá a venda dos bens da Associação, liquidará os débitos e entregará o patrimônio remanescente a entidade congênere ou beneficente conforme for estabelecida pela Assembléia Geral.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 43 - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos, na conformidade de legislação aplicável, por deliberação conjunta da Diretoria e do Conselho Fiscal, por maioria simples dos presentes.
Artigo 44 - Nas decisões por maioria simples, em caso de empate, o voto de desempate caberá ao Presidente.
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Dr. Rogério Gomes
Vice-presidente